Muitas empresas estão optando pela contratação de PJ (pessoa jurídica) como meio de simplificar e reduzir custos com funcionários. Mas essa possibilidade deve ser avaliada com muito cuidado para evitar prejuízos futuros.
A contratação de pessoas jurídicas tem regras próprias, além de direitos e deveres diferentes aos envolvidos na comparação com as relações entre empregadores e empregados.
Parece complexo, mas vamos explicar.
Saiba agora como as duas modalidades de contratação se diferenciam, como contratar um PJ e quais os cuidados tomar nessa relação comercial.
Na admissão de pessoa física pelo regime da CLT (informalmente chamado de “assinar a carteira”) é firmado um contrato de trabalho, bem como gerando vínculo empregatício. Então, de acordo com a lei, direitos são assegurados ao trabalhador, tais como férias remuneradas, 13º salário, auxílio-doença, e outros.
Em contrapartida, o funcionário deve seguir algumas regras como cumprir horário de trabalho estabelecido pelo empregado.
Até aqui nenhuma novidade, não é mesmo?
Ocorre que, quando falamos em contratação por PJ a coisa muda muito de figura.
O primeiro ponto, podendo dizer que o mais importante, é a mudança de atitude e posicionamento de ambas as partes, você enquanto empregador não está mais contratando um funcionário, mas sim um prestador serviços.
Sabe quando você contrata um advogado ou contador, no qual esse profissional atua de forma independente de sua empresa?
Assim acontece com qualquer prestador se serviço.
Usando um pouquinho do “juridiquês” os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego. Mas cuidado! Em caso de ação trabalhista você vai precisar de prova documental e testemunhal.
O segundo ponto é em relação ao anúncio da possível contratação, deixe bem claro que se trata de uma relação comercial entre empresas (PJ/PJ), para que não haja nenhuma expectativa de relação de emprego no prestador de serviços.
Terceiro, necessariamente, o prestador deve ser pessoa jurídica (PJ). O serviço quando prestado por pessoa física é um dos requisitos do vinculo de emprego. Então, não caia nesta cilada!
Se optar por contração de pessoa física, sempre faça contrato de prestação de serviço com emissão de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), bem como o recolhimento dos impostos devidos.
Neste caso, conte com a ajuda de um bom advogado e um escritório de contabilidade.
Seguindo aqui no requisito da IMPESSOALIDADE, contratado responsável pelo CNPJ tem o poderá indicar outras pessoas para a realização do trabalho. Lembre-se que você está contratando uma
empresa e não uma única pessoa.
Em quarto lugar, estando o contratado em potencial de acordo com as diretrizes da contratação, é preciso definir os direitos e deveres de ambas as partes e combinar o valor dos serviços prestados, a periodicidade dos pagamentos e a forma de efetivação da remuneração. Tudo previsto em contrato, viu?
Por fim, na quinta posição, tenha em mente que Empresas não são subordinadas a outras, o que existe são direitos e obrigações mútuas estipuladas no contrato.
A contratação de PJ pode ser muito positiva, pois permite reduzir custos e burocracia assegurando que as tarefas necessárias ao funcionamento do negócio sejam feitas. Porém, é necessário saber diferenciá-la das admissões celebradas no modelo da CLT, e tomar os cuidados para que essa equiparação não ocorra.
Procure seu advogado para lhe auxiliar na melhor estratégia empresarial e evite transtornos desnecessários para a sua empresa.
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