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Vanessa Oliveira
05 de abr. de 2021

Jurídico Pet: 05 dicas sobre contrato de influencer digital

em BLOG da JOBPET

Os influenciadores digitais são cada vez mais relevantes e tornaram-se imprescindíveis para as marcas como estratégia de divulgação de seus produtos ou serviços, o que passou a ser conhecido como “marketing de influência”.

Do ponto de vista jurídico, existem alguns cuidados que podem tornar a experiência de contratação dos serviços de um influenciador digital mais satisfatória, além de garantir o efetivo retorno dos investimentos de ambos os lados.

Por isso, separamos 05 pontos que você ter atenção na negociação entre marcas e influenciadores digitais.


1. ASPECTOS CONTRATUAIS: Importância da formalização.

O marketing de influência é um fenômeno relativamente recente, e que teve um “boom” em 2020 por conta da pandemia.

É muito comum que o influenciador digital não veja a sua atividade como um negócio, e o que mais se verifica, na prática, é a contratação desse serviço ser tratada de forma absolutamente informal.

De fato, as negociações acontecem rapidamente e muitas vezes são realizadas por whatsapp, direct e e-mails. Mas, é imprescindível que se estabeleça de modo efetivo um contrato adequado, onde são destacadas as principais questões da relação de parceria.

A ABRADI, Associação Brasileira de Agências Digitais, lançou em 2017, o seu Código de Conduta para Contratação de Influenciadores, onde recomenda "manter como prática permanente o cumprimento da legislação na contratação de influenciadores para campanhas publicitárias digitais, mediante contrato específico, conferindo profissionalismo e legitimidade aos acordos. Tratativas verbais, troca de e-mails e/ou de mensagens instantâneas podem não ser considerados caso ocorra um eventual conflito jurídico".

Neste ponto, o destaque vai para a formalização do influenciador enquanto negócio, seja por atuação como autônomo, seja por meio de pessoa jurídica para atender à prestação de serviços.

Não são raras as dificuldades para que a empresa contratante efetue o pagamento ou contraprestação, tendo em vista ausência de constituição de pessoa jurídica, com a atividade adequada à prestação de serviços realizada.

E mais, para o influenciador, quando entende a necessidade de planejar a sua empresa, tende a receber patrocínios maiores e de empresas com mais alcance.


2. TRANSPARÊNCIA NAS NEGOCIAÇÕES

Pessoal, pausa dramática nesse ponto! (risos)

Estamos falando de business, negócios, empresas... Em outras palavras dinheiro!

Então, ambas as partes precisam estar cientes das suas obrigações para que o contrato seja cumprido e a ação de marketing atinja seus objetivos.

Lembre-se de especificar explicitamente as obrigações de cada um, ou seja, tanto as obrigações da marca contratante, como as que o influenciador precisará entregar.

Delimite os prazos no cumprimento das obrigações, bem como a criação de cronogramas e datas de vencimento, inclusive para as entregas de contrapartidas, tais como pagamentos, entrega de produtos, etc.


3. CRIAÇÃO DE CONTEÚDO

Em relação à produção do conteúdo, cuidado com os direitos autorais de terceiros, lembre-se sempre de atribuir o crédito a quem produziu o conteúdo, seja do influenciador, empresa contratando.

Cuidado, também, com direito de imagem do influenciador digital, e o direito de uso da marca da empresa que está sendo veiculada! Volta na dica 2 e deixa tudo bonitinho no contrato para não ter surpresa.

Outro ponto que você deve ter atenção é em relação ao uso de trilha sonora, imagens de fundo, fotografias, dentre tantos outros recursos que são protegidos pelo direito autoral e propriedade industrial e intelectual, sob pena de violação de direitos autorais ou de imagem de terceiros.


4. ATENÇÃO AOS DEVERES DE ÉTICA

Antes de iniciar uma estratégia de marketing de influência, tenha em mente que a repercussão de ato praticado por um influenciador pode atingir todos os seus parceiros comerciais, e vice e versa, no qual práticas inadequadas podem impactar na imagem e credibilidade do influenciador, ou, até mesmo dos que a ele estão vinculados, no caso a marca contratante.

Desta forma, é necessário que sejam estabelecidos critérios e obrigações para dirimir as consequências de tais acontecimentos, caso ocorram, viabilizando a imediata rescisão contratual e desvinculação da imagem do influenciador ou da própria marca, bem como a devida responsabilização por perdas e danos sob os impactos gerados pela violação de deveres éticos.


5. CONFIDENCIALIDADE

Sob esse aspecto, a recomendação é adotar uma política de confidencialidade.

O objetivo resguardar a propriedade intelectual da marca e do Influenciador, tais como formulação de produtos, estratégias de marketing, e, principalmente lista de clientes.

Tudo isso previsto em termo de formalização, por meio de contrato escrito, prevendo a aplicação de multas e outras penalidades previstas em lei, no caso de violação, e, até mesmo, rescisão imediata da parceria comercial.



Seguindo essas 05 dicas você já vai estar pronto para surfar na onda do digital e atingir resultados incríveis!

Evitar problemas custa bem menos do que solucioná-los. Por isso uma assessoria jurídica especializada no ramo de negócio é o caminho para melhor gerenciar os custos e problemas das empresas, pois traz ao empreendedor a comodidade, segurança e economia. E se você ainda estiver com dúvidas pode nos contatar através do link https://bit.ly/3rcQASi, será um prazer poder ajudá-lo!


Aline Gueno e Vanessa Oliveira – Gueno e Oliveira Advocacia


Instagram @juridicopet


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