Quem mobilia uma casa ou compra equipamentos para uma empresa sabe como é grande esse investimento e quanto isso impacta no seu orçamento.
Seja em casa, com uma televisão, geladeira, micro-ondas, ou na empresa, com os computadores e demais equipamentos necessários.
É extremamente doloroso ver em uma queda de luz esses equipamentos estragarem, sem que tenhamos feito nada de errado, não é mesmo?
Nesse caso, você terá que arcar com todo esse prejuízo?
Quanto a compra de novos equipamentos impactaria nas suas finanças?
Se isso ocorrer, é importante saber que a companhia responsável pelo fornecimento de energia elétrica pode ser obrigada a reparar o consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Se eu enfrentar esse problema, o que devo fazer?
A primeira providência é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica assim que constatar que algum aparelho parou de funcionar logo após chuvas muito fortes, muitos raios ou queda e oscilação de energia. O canal indicado é o de atendimento ao consumidor (telefone, postos de atendimento ou site da empresa).
Qual prazo o que tenho para solicitar o ressarcimento do aparelho danificado?
O consumidor poderá fazer a solicitação de ressarcimento à concessionária em até 90 dias da data da queima do equipamento
O que a distribuidora investiga, para evidenciar o dano?
No processo de ressarcimento, a distribuidora deve investigar se de fato houve a queda ou oscilação de energia na sua região e se o equipamento foi danificado em função desse problema.
Qual o prazo de resposta da solicitação?
A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por meio de documento padronizado, disponibilizado em até 15 (quinze) dias pelo meio de comunicação escolhido, contados a partir da data da verificação do equipamento ou da data da solicitação de ressarcimento.
Como é feito o ressarcimento?
No caso do ressarcimento na modalidade de pagamento em moeda corrente, o consumidor pode optar por depósito em conta bancária, cheque nominal, ordem bancária ou crédito na próxima fatura. O prazo para que a concessionária faça o ressarcimento é de 20 dias.
Se o pedido administrativo de ressarcimento foi negado, o que fazer?
Como primeira medida, sugerimos aos consumidores que registrem suas reclamações no sistema Consumidor.gov.br, mantido pelo Ministério da Justiça. O acesso a esse sistema é gratuito, as respostas têm de ser dadas em um prazo máximo de 10 dias.
Além disso, contrate um advogado especialista na matéria, para lhe auxiliar na cobrança (administrativa e judicial), para garantir o encaminhamento correto da demanda e aumentar a possibilidade de êxito no pedido.
Se o dano que você sofreu (equipamento) foi em função de uma falha na prestação de serviço da concessionária de energia elétrica, é seu direito ter o ressarcimento desse bem.
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